Termos e condições gerais
Condições de venda, entrega e pagamento
Anéis de casamento MARRYA
1.0 Âmbito de aplicação
1.1 As presentes Condições Gerais de Venda aplicam-se a todos os contratos, entregas, selecções e outros serviços. Ao efetuar uma encomenda, independentemente da forma como esta é feita, o Cliente aceita as nossas Condições Gerais de Venda, de Entrega e de Pagamento para toda a duração da relação comercial. Isto aplica-se igualmente a transacções futuras.
1.2 Quaisquer termos e condições do cliente que entrem em conflito ou se desviem dos nossos termos e condições só serão aplicáveis se e na medida em que reconhecermos expressamente a sua validade por escrito.
2.0 Preços, condições de fabrico e pagamento
2.1 Os preços indicados aquando da celebração do contrato só se aplicam à encomenda individual.
As encomendas repetidas são consideradas como novas encomendas.
2.2 Reservamo-nos o direito de, em caso de atraso de pagamento, liquidar as entregas futuras e os montantes pendentes em dinheiro no ato da entrega. Incluem-se as facturas pendentes e as taxas de aviso. O montante do pagamento contra entrega é suportado pelo comprador.
2.3 O montante da fatura é devido sem dedução e deve ser pago líquido no prazo de 14 dias a contar da data da fatura. Com o consentimento do cliente, as facturas podem ser pagas por débito direto. Os custos de eventuais estornos serão reembolsados pelo cliente.
2.4 Se o prazo de pagamento acima referido for ultrapassado, o cliente entra em incumprimento sem aviso prévio.
2.5 O cliente reembolsa todos os custos decorrentes do incumprimento, em especial as taxas de aviso e as despesas de cobrança.
2.6 As letras de câmbio só são aceites com base num acordo expresso e apenas por conta do pagamento, sendo facturados os encargos de desconto e outros encargos da letra.
2.7 O cliente não tem o direito de recusar o cumprimento, de reter o pagamento ou de compensar o pagamento com pedidos reconvencionais por causa de eventuais pedidos reconvencionais, a não ser que esses pedidos reconvencionais tenham sido reconhecidos por nós quanto ao mérito e ao montante ou tenham sido definitivamente decididos por um tribunal.
3.0 Entregas
3.1 A entrega ao cliente é efectuada à saída do armazém. A pedido e a expensas do comprador, a mercadoria pode ser enviada para outro destino (venda por entrega num local diferente do local de execução). Salvo acordo em contrário, temos o direito de ser nós próprios a determinar o tipo de envio (em particular, empresa de transporte, itinerário, embalagem). rota de transporte, embalagem}. O risco de perda acidental e de deterioração acidental da mercadoria é transferido para o cliente o mais tardar aquando da entrega. No entanto, em caso de venda por entrega num local diferente do local de execução, o risco de perda acidental e de deterioração acidental da mercadoria, bem como o risco de atraso, são transferidos para o cliente aquando da entrega da mercadoria ao transitário, ao transportador ou a qualquer outra pessoa ou instituição designada para efetuar a expedição.
3.2 Qualquer devolução deve, em qualquer caso, ser previamente notificada. Se a devolução não for devida a uma reclamação justificada ou não tiver sido notificada, a devolução será efectuada por conta e risco do cliente. Para o envio da devolução, o cliente deve escolher a mesma forma de envio que para a entrega e segurar suficientemente a mercadoria.
3.3 As informações sobre o prazo de entrega estão sempre sujeitas a alterações. No entanto, um pré-requisito para o nosso atraso na entrega é, em qualquer caso, um lembrete por escrito do cliente.
3.4 Em caso de impedimentos imprevisíveis fora do nosso controlo e em caso de força maior, nomeadamente greves, bloqueios, perturbações operacionais e atrasos ou irregularidades no fornecimento de materiais, o prazo de entrega é prolongado em conformidade. Se o prazo de entrega for ultrapassado e após um período de tolerância de seis semanas não utilizado, o cliente tem o direito de rescindir a transação em causa. O cliente não tem o direito de exigir uma indemnização, a não ser que se prove que agimos com dolo ou negligência grave.
3.5 Temos o direito de efetuar fornecimentos parciais, sendo que cada fornecimento parcial é legalmente considerado como um contrato independente. Em particular, pode ser emitida uma fatura separada para uma entrega parcial, cuja data de vencimento é independente da entrega restante.
4.0 Selecções
4.1 Se a mercadoria for fornecida para seleção, considera-se que foi aceite firmemente pelo destinatário se não for devolvida no prazo indicado na nota de entrega anexa, que deve ser de, pelo menos, duas semanas. No que respeita à entrega e à devolução, aplica-se o disposto no ponto 3.1.
4.2 O cliente é obrigado a fazer um seguro suficiente da mercadoria selecionada. Após a receção da mercadoria selecionada, todos os riscos, incluindo o risco de perda sem culpa do cliente, são transferidos para o cliente.
4.3 O risco de perda acidental é suportado pelo cliente, em especial se a mercadoria selecionada já tiver sido utilizada como objeto de exposição antes de expirar o prazo indicado no aviso de seleção, se for levada para um armazém de viagem ou se não for guardada no cofre fora do horário de expediente. Em qualquer caso, o cliente é obrigado a fazer um seguro completo dos bens seleccionados. O cliente cede-nos, por este meio, de forma irrevogável e antecipada, todos os direitos de reclamação perante a companhia de seguros.
5.0 Designação/comercialização dos artigos
5.1 Relativamente às jóias que fornecemos à sua empresa, gostaríamos de chamar a atenção para o facto de não ser permitida a menção publicitária "sem níquel" na revenda dos artigos. Num acórdão recente do Tribunal Federal de Justiça (Processo n.º I ZR 43/13), o Tribunal decidiu que um consumidor final que adquira uma peça de joalharia descrita como "sem níquel" pode esperar que o artigo não contenha vestígios de níquel, mesmo que insignificantes. Uma alegação publicitária com a menção "sem níquel" é então inadmissível. Uma vez que não se pode excluir que os produtos que lhe são fornecidos também contenham elementos de níquel, não é permitido, em circunstância alguma, fazer publicidade aos seus clientes com uma eventual alegação de "sem níquel". Por favor, tome nota desta informação quando expuser os seus produtos. É importante para nós ajudá-lo a tornar as suas revendas tão satisfatórias quanto possível para a sua empresa e para os seus clientes. Por favor, não hesite em contactar-nos em qualquer altura se tiver dúvidas ou necessitar de mais informações.
6.0 Notificação de defeitos
6.1 A notificação de defeitos deve ser feita pelo cliente por escrito, sem demora, no caso de defeitos óbvios, mas o mais tardar no prazo de 48 horas após a receção da mercadoria no local de destino e, no caso de defeitos ocultos, sem demora após a sua descoberta, caso contrário a mercadoria será considerada aprovada. Para que o prazo seja respeitado, a notificação de defeito deve ser enviada atempadamente.
6.2 Se a mercadoria fornecida tiver um defeito reconhecido por nós, que já existia no momento da transferência do risco, nós repararemos a mercadoria ou forneceremos uma mercadoria de substituição, à nossa discrição, desde que os defeitos sejam comunicados atempadamente. Deve ser-nos sempre dada a oportunidade de reparar o defeito num prazo razoável e a mercadoria reclamada deve ser-nos disponibilizada para efeitos de inspeção. No caso de fornecimentos de substituição, o cliente é obrigado a devolver o artigo defeituoso. Ao fazê-lo, temos o direito de fazer depender o cumprimento posterior da obrigação do cliente do pagamento do montante da fatura devida. No entanto, o cliente tem o direito de reter uma parte do montante da fatura que seja razoável em relação ao defeito. Se não nos for possível reparar o defeito ou fornecer uma substituição isenta de defeitos, o cliente pode declarar a rescisão do contrato.
6.3 Estão excluídos quaisquer pedidos de indemnização por danos devido a defeitos, a menos que se prove que agimos com dolo ou negligência grave.
7.0 Reserva de propriedade
7.1 Os bens fornecidos continuam a ser propriedade nossa até ao pagamento integral de todos os créditos resultantes da nossa relação comercial, incluindo os créditos futuros, incluindo todos os créditos acessórios e até que as letras de câmbio e os cheques tenham sido honrados.
7.2 No caso de haver um saldo, a nossa propriedade reservada, que é condicional de acordo com a disposição acima, será considerada como garantia para o nosso crédito decorrente do saldo.
7.3 Se, em ligação com o pagamento do montante da fatura pelo cliente, for estabelecida uma responsabilidade do vendedor com base numa letra de câmbio, a reserva de propriedade não expira antes de a letra de câmbio ser honrada pelo cliente como sacado, sujeita a todos os outros direitos baseados na nossa reserva de conta corrente.
7.4 O cliente só pode vender a mercadoria com reserva de propriedade no decurso normal da atividade comercial. Se a mercadoria reservada for processada ou transformada pelo cliente, nós somos considerados o fabricante na aceção do § 950 BGB (Código Civil Alemão) e adquirimos a propriedade dos produtos intermédios ou finais. O cliente/transformador é apenas o depositário. Se os bens sujeitos a reserva de propriedade forem combinados ou processados com outros artigos que não nos pertençam, adquirimos a copropriedade do novo artigo na proporção do valor dos bens sujeitos a reserva de propriedade para os outros artigos.
7.5 Não é permitida a penhora ou a cessão como garantia do bem reservado. Se os bens sujeitos a reserva de propriedade forem penhorados ou apreendidos nas instalações do cliente, temos de ser imediatamente informados por escrito e de receber os documentos necessários para uma intervenção. Além disso, o cliente é obrigado a opor-se imediatamente a qualquer apreensão ou penhora com referência aos nossos direitos. Se tal não for feito, o cliente é obrigado a indemnizar-nos por quaisquer danos incorridos.
7.6 O cliente é obrigado a segurar suficientemente os bens sob reserva de propriedade contra qualquer perda ou dano a nosso favor, a expensas suas. O cliente cede-nos todos os direitos de seguro daí resultantes relativamente à mercadoria sob reserva.
7.7 O cliente cede-nos de forma irrevogável todos os direitos contra terceiros que surjam no caso de uma revenda ou por qualquer outro motivo legal, bem como um direito de resgate com base na propriedade reservada.
7.8 O cliente está autorizado a cobrar os créditos que nos foram cedidos de acordo com as presentes disposições, numa base fiduciária para nós, desde que cumpra devidamente as suas obrigações de pagamento para connosco.
7.9 Se o cliente não efetuar o pagamento ou não cumprir as suas obrigações decorrentes da reserva de propriedade, podemos exigir a devolução da mercadoria sujeita a reserva de propriedade. A reivindicação dos direitos de reserva de propriedade não pode ser considerada como uma rescisão do contrato.
8.0 Controlo de crédito e devolução da mercadoria
8.1 Se, após a celebração de um contrato ou após o fornecimento da mercadoria, tivermos conhecimento de que o cliente não é digno de crédito (por exemplo, protesto de uma letra de câmbio), temos o direito de rescindir o contrato ou de exigir o pagamento imediato da mercadoria fornecida e dos adiantamentos da mercadoria ainda por fornecer, incluindo a cobertura em numerário de eventuais letras de câmbio sacadas, com vencimento imediato.
8.2 Em caso de retoma da mercadoria por nós, a mercadoria é creditada de acordo com o seu estado, cuja verificação deve ser efectuada a pedido e a expensas do cliente por um perito por nós designado.
9.0 Proteção dos direitos de autor
9.1 Os nossos desenhos, amostras, modelos, ilustrações, desenhos, cálculos e afins são considerados como nossa propriedade intelectual e não podem ser imitados ou utilizados de qualquer outra forma pelo cliente para efeitos de reprodução, mesmo que não existam direitos de propriedade especiais a este respeito.
9.2 Qualquer infração a este princípio implica a responsabilidade do cliente por danos.
10.0 Processamento de dados
10.1 Temos o direito de processar ou mandar processar todos os dados relativos à relação comercial com o cliente na aceção da BDSG.
11.0 Local de execução e jurisdição, direito
11.1 Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, o local de cumprimento das nossas obrigações é o local onde se encontra a mercadoria para efeitos de expedição ou de entrega acordada ao cliente. O local de cumprimento de todas as obrigações do cliente é o nosso local de atividade.
11.2 O local de jurisdição para ambas as partes e para todos os litígios decorrentes da relação contratual, bem como para a sua criação e eficácia, é Berlim. Isto também se aplica a acções sobre letras de câmbio e cheques. Se actuarmos como queixosos, também temos o direito de intentar uma ação no local de trabalho do cliente.
11.3 A todas as relações jurídicas estabelecidas pela relação comercial aplica-se o direito da República Federal da Alemanha, com exceção das regras de referência do direito internacional privado e das regras da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias ("UN-CGIS").
12.0 Eficácia
12.1 Em caso de nulidade de determinadas disposições das Condições de Fornecimento e Pagamento da MARRYA, a validade das restantes disposições, bem como do próprio contrato, não será afetada.